É possível a penhora do FGTS para pagamento de débito alimentar?

Tendo em vista a recentíssima liberação do saques das contas ativas e inativas do FGTS, você credor ou devedor de alimentos devem ficar atentos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado sobre a possibilidade de penhora de conta vinculada do FGTS (e do PIS) em caso de execução de alimentos.

Entende o STJ que a impenhorabilidade das contas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser relativizada pela colisão de princípios, prestigiando a subsistência do alimentado, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. (AgRG no RMS 34.708/SP; REsp 1.083.061/RS; REsp805.454/SP).

Em tais casos, permite-se a mitigação do rol exemplificativo previsto no art.20 da Lei 8.036/90 (hipóteses autorizadoras de saque), dado o fim social da norma e as exigências do bem comum que permitem, em casos excepcionais, o levantamento de valores do FGTS (Informativo n°495/2012, STJ).

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